A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) concedeu a permissão para o Ifood realizar o serviço de delivery de comida com drones. A autorização foi dada dia 21 de janeiro.
A partir de agora a regra é que a empresa utilize o drone DLV-1 NEO, que já tem a permissão para trabalho comercial diário. No entanto, não será ele que deixará a entrega para o usuário. O pedido vai sair do restaurante e vai até um droneporto, onde o entregador vai retirar e levar até a pessoa com um veículo já conhecido (moto, bicicleta ou patinete).
Entenda os detalhes
- As entregas podem ser feitas em até 3km de raio e com cargas de até 2,5kg
- O drone possui 1,5m de altura e 1,2m de largura
- O aparelho realiza a entrega usando 4G, o trajeto já está pré-estabelecido
- Ele possui seis motores, dois GPS e um paraquedas
- O drone pode voar em até 32km/h a 60m de altura
Segundo o Ifood, o tempo de entrega pode ser reduzido em até 80%.
Essa é uma grande novidade para o país. “A utilização de drones para entrega de mercadorias é uma das mais esperadas aplicações da tecnologia. O Brasil está na vanguarda”, afirmou o superintendente de aeronavegabilidade da Anac, Roberto José Silveira Honorato.
No final de 2021, Sergipe contou com a fase experimental das entregas por drone.